1 - Rapidez e Eficiência: Encerre seu casamento em até 30 dias, dependendo do caso. 2 - Custo-Benefício: Menores custos quando comparado ao processo de divórcio litigioso. 3 - Privacidade: Mantenha os termos do seu acordo confidenciais. 4 - Simplicidade: Minimize o desgaste emocional para todas as partes envolvidas.
Para que um divórcio possa ser realizado de forma amigável em um cartório, é essencial que os cônjuges atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação brasileira. São eles: 1 - Consentimento Mútuo: O primeiro e mais importante requisito é que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e com todos os termos relacionados, como a divisão de bens, pensão alimentícia e questões relativas à guarda dos filhos, se aplicável. 2 - Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser processado judicialmente, mesmo que haja acordo entre as partes, para que o juiz possa avaliar os interesses dos menores. 3 - Representação por Advogado: A presença e assistência de um advogado são obrigatórias no processo de divórcio em cartório. O advogado pode representar ambos os cônjuges ou cada parte pode ter seu próprio advogado. Isso garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo esteja em conformidade com a lei.